
O patrimônio cultural revela os múltiplos aspectos da cultura de uma comunidade. De acordo com o Art. 216. da Constituição Federal Brasileira de 1988, “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”.
A Carta Magna, além de conceituar o que é o patrimônio cultural brasileiro, também definiu quais são os bens passíveis de proteção, sendo eles: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Por fim, a Constituição Federal determinou que é de responsabilidade do Poder Público, juntamente com a colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Obs. Texto de Elysangela Freitas extraído do relatório de atividade de produção apresentado à Universidade Católica de Pernambuco, como requisito para obtenção do título de Especialista em Narrativas Contemporâneas da Fotografia e do Audiovisual. Para o relatório completo acesse aqui.
Gostou? Então acesse os posts anteriores:
- Quem foram nossas referências visuais? (parte 1)
- Quem foram nossas referências visuais? (parte 2)
- Quem foram nossas referências visuais? (parte 3)
- Cultura popular. O que é isso?
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