A Convenção para a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial da UNESCO (Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) afirma que se entende por patrimônio cultural imaterial:
As práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural (UNESCO, 2003).
Ainda segundo a UNESCO, o patrimônio cultural imaterial é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, transmitindo-se de geração em geração, gerando, portanto, um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promoção do respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. Assim, são patrimônios culturais imateriais: as tradições e as expressões orais; as expressões artísticas; as práticas sociais, rituais e atos festivos; os conhecimentos e práticas relacionados à natureza e ao universo; e as técnicas artesanais tradicionais.
Os bens culturais de natureza imaterial possuem uma dinâmica própria de transmissão, atualização e transformação; portanto, não podem ser submetidos às formas usuais de proteção, necessitando de instrumentos específicos de salvaguarda, tais como: a identificação, a documentação, a investigação, a preservação, a proteção, a promoção, a valorização, o reconhecimento, o registro etnográfico, o acompanhamento periódico, o apoio, a revitalização e a transmissão deste patrimônio em seus diversos aspectos.
No caso do patrimônio imaterial, o registro e o inventário são instrumentos destinados ao controle e ao reconhecimento de bens culturais. O registro equivale a um processo de identificação, produção de conhecimento sobre o bem cultural e apoio a dinâmica dessas práticas socioculturais. Assim, esses bens se ficam sujeitos a receber por parte do Estado, apoio e fomento em políticas específicas de salvaguarda. Enquanto que o Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC) corresponde à uma metodologia de pesquisa desenvolvida pelo IPHAN com o objetivo de “produzir conhecimento sobre os domínios da vida social, aos quais são atribuídos sentidos e valores e que, portanto, constituem marcos e referências de identidade para determinado grupo social”[1].
Em Pernambuco são registradas pelo IPHAN como patrimônios culturais imateriais no Livro de Registro das Formas de Expressão a Feira de Caruaru: Livro de Registro dos Lugares, 20/12/2006; o Frevo: Livro de Registro das Formas de Expressão, 28/02/2007; a Roda de Capoeira: Livro de Registro das Formas de Expressão, 21/10/2008; o Ofício dos Mestres de Capoeira: Livro de Registro dos Saberes, 21/10/2008; o Maracatu Nação: Livro de Registro das Formas de Expressão, 03/12/2014; o Maracatu de Baque Solto: Livro de Registro das Formas de Expressão, 03/12/2014; o Cavalo-Marinho: Livro de Registro das Formas de Expressão, 03/12/2014; o Teatro de Bonecos Popular do Nordeste: Livro de Registro das Formas de Expressão, 04/03/2015; e o Caboclinho: Livro de Registro das Formas de Expressão, 24/11/2016.
[1]Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/685/. Acesso em: 24 jul. 2017.
Obs. Texto de Elysangela Freitas extraído do relatório de atividade de produção apresentado à Universidade Católica de Pernambuco, como requisito para obtenção do título de Especialista em Narrativas Contemporâneas da Fotografia e do Audiovisual. Para o relatório completo acesse aqui.
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REFERÊNCIAS
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICOS NACIONAL. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br>. Acesso em: 01 dez. 2016.
UNESCO.Convenção para a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial.Paris, 2003. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/ConvencaoSalvaguarda.pdf.>. Acesso em: 22 jul. 2017.
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